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ATA DE REUNÃO DE SÓCIOS

REALIZADA EM 13 DE JUNHO DE 2.019

SM PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ/MF 17.968.853/0001-14

NIRE 51201359491

1.1.       1. DATA, HORÁRIO E QUÓRUM: Aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2.019 (dois mil e dezenove), às 09h00min, em primeira convocação com a presença de todos os sócios. 2. LOCAL: na sede da sociedade estabelecida na Avenida Brasil, nº 394, Shopping Bouganville, sala 26, Bairro Centro, no município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, CEP 78.360-000. 3. PRESENÇA: Presença da totalidade dos sócios: SAUL FRANCISCO DE SOUZA E SILVA, brasileiro, casado no regime de comunhão  parcial de bens, empresário, portador do RG nº 1.099.255 SSP/Paraná, devidamente inscrito no CPF sob o nº 209.029.721-20, residente e domiciliado na Rodovia MT 170, KM 120 - Fazenda Norte - Marechal Randon, Campo Novo do Parecis - MT, CEP 78.360-000 e MARIA REGINA RIVALTA E SILVA, brasileira, casada no regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora do RG nº 1.323.985 SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 654.883.691-04, residente e domiciliada na Rua Júlio Martinez Benevides, 59-S, Centro, Tangará da Serra-MT, CEP: 78.300-000. 4. CONVOCAÇÃO: Desnecessária devido ao comparecimento da totalidade dos sócios. 5. MESA DIRETORA: Presidente: SAUL FRANCISCO DE SOUZA E SILVA. Secretária: MARIA REGINA RIVALTA E SILVA. 6. ORDEM DO DIA: (I) Redução do Capital Social da sociedade.  7. DELIBERAÇÕES: O presidente agradeceu a presença de todos e deu início a pauta da ordem do dia: (I) Redução do Capital Social da sociedade: O presidente informou que a redução de capital social se justifica pelo fato de que o capital social se mostra excessivo em relação ao objeto da sociedade, ressaltando que o mesmo, após a redução, é plenamente condizente com a realidade da empresa e suporta as atividades por ela praticadas, sugerindo a redução no capital social da sociedade no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Os sócios aprovaram de forma unânime a redução do capital social que é atualmente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), passando a ser de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), representado pela baixa do seguinte bem imóvel da sociedade: “Um imóvel rural com 120,0252 ha (cento e vinte hectares, dois ares e cinquenta e dois centiares), denominado Estância do Vovô Zé, de propriedade de Maria Regina Rivalta, situado no município de Taciba, Estado de São Paulo, com registro na matrícula de n° 14.326, no Livro 02 (dois), Folhas/Ficha 01 (um) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, Estado de São Paulo, inscrito no cadastro de imóvel rural sob o n. 626.252.003.417-6.”, observado que estas informações deverão ser atualizadas no contrato social, em virtude de a matrícula nº 10.057 (forma como fora integralizada no contrato social), após processo de georreferenciamento, ter sido desmembrada, sendo que a fração integralizada de 120,0252 ha (cento e vinte hectares, dois ares e cinquenta e dois centiares) passou a corresponder à nova matrícula nº 14.326, acima descrita. O bem imóvel retornará ao patrimônio pessoal da sócia MARIA REGINA RIVALTA E SILVA que o subscreveu e o integralizou, na proporção do valor nominal das quotas. Apesar de o referido bem representar a totalidade da participação societária da sócia MARIA REGINA RIVALTA E SILVA, a redução não importará na retirada desta da sociedade, tendo em vista que em 25.02.2019 foi exarada sentença judicial pelo eminente Juízo da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, na solicitação de homologação de divórcio consensual sob nº 219856/2019, anexada a este instrumento, na qual foi decretado o divórcio do casal Saul Francisco de Souza e Silva e Maria Regina Rivalta e foi homologado o acordo de transação, restando definido que cada um deles permanecerá proprietário de 190.000 (cento e noventa mil) quotas, desta sociedade. Com isso, após as deliberações ocorridas, o capital social totalmente subscrito e integralizado passou a ser de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), dividido em 380.000 (trezentas e oitenta mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada. A cláusula do contrato social que versa sobre o capital social, após a competente alteração, passará a dispor da seguinte forma: “O capital da sociedade é de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), dividido em 380.000 (trezentas e oitenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, estando totalmente subscrito e integralizado e assim distribuído entre os sócios:

SÓCIOS

QUOTAS

VALOR (R$)

SAUL FRANCISCO DE SOUZA E SILVA

190.000

R$ 190.000,00

MARIA REGINA RIVALTA

190.000

R$ 190.000,00

TOTAL

380.000

R$ 380.000,00

Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social de acordo com o artigo 1.052 do Código Civil aprovado pela Lei nº 10.406/02.” Com a aprovação das deliberações acerca da redução, o Presidente destacou a imprescindibilidade de se alterar o contrato social, após os trâmites legais, a fim de concretizar as modificações ocorridas, tais como redução do capital, redistribuição das quotas em razão da partilha, alteração do nome da sócia em razão do divórcio, e demais que se fizerem necessárias, frisou ainda o dever de encaminhamento imediato da presente ata para ser publicada em dois veículos, sendo um o Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e outro jornal de grande circulação local, a fim de cientificar terceiros da redução do capital da sociedade, nos termos do art. 1.084, da Lei nº 10.406/02. 8. ENCERRAMENTO: Franqueada a palavra a quem dela quisesse dispor, houve silêncio e assim, nada mais havendo a tratar, foi a sessão suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Retomada a Reunião, com mesmo quórum de instalação, a ata foi lida e aprovada e por todos assinada sem ressalvas. Certifico que esta ata é cópia fiel da transcrita no Livro de Atas de Reunião da Sociedade. 9. PRESENTES: SAUL FRANCISCO DE SOUZA E SILVA e MARIA REGINA RIVALTA E SILVA.

Campo Novo do Parecis/ MT, 13 de junho de 2.019.

SAUL FRANCISCO DE SOUZA E SILVA

MARIA REGINA RIVALTA E SILVA

Presidente da Mesa e Sócio administrador

Secretária da Mesa e Sócia