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DECRETO Nº          150,         DE   24   DE         JUNHO            DE 2019.

Aprova o II Plano de Ações para Erradicação do Trabalho Escravo para o Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 30815/2019 (Processo nº 216173/2019, apenso),

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica aprovado o II Plano de Ações para Erradicação do Trabalho Escravo para o Estado de Mato Grosso, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   junho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.