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Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato n.º 003/2016/CM

I- Partes: Contratante: Governadoria. Contratada: Telefônica Brasil S.A.

II- Objeto: De conformidade com as motivações administrativas constantes no processo nº 127528/2016, este instrumento tem por escopo aditar o preâmbulo do contrato nº 003/2016/CM, a Cláusula quarta- Das Obrigações da contratada, bem como a Cláusula oitava - Da Vigência e da prorrogação.

III - Valor total do contrato: Fica suprimido dos serviços 40,255 % (quarenta vírgula vinte e cinco e cinco milésimos por cento) dos itens 1 ao 10 no que tange a quantidade anual, permanecendo os demais itens inalterados, assim o valor contratual anual passará a R$ 132.602,80 (cento e trinta e dois mil e seiscentos e dois reais e oitenta centavos).

IV - Vigência: Fica prorrogada a vigência do referido contrato pelo período de 12 (doze) meses a contar de 03 de maio de 2019 a 03 demaio de 2020, em conformidade com inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 e Cláusula Oitava do Contrato nº 003/2016/CM.

V - Das Alterações: Fica alterado o preâmbulo do Contrato nº. 003/2016/CM, passando a constar como Contratante a Governadoria, consoante modificação advinda do art. 7º, § 1º, III, Lei Complementar Estadual nº. 612, de 28 de Janeiro de 2019.

VI - Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato n° 003/2016/CM

VII - Assinam: Em Cuiabá-MT, 03 de maio de 2019. Wanderson de Jesus Nogueira, Ordenador de Despesa da Casa Civil, Contratante - Carlota Braga de Assis Lima e Wellington Xavier da Costa - Representantes legais da TELEFÔNICA BRASIL S.A, Contratada.