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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): RENATO FONTANA, Cpf: 68854650110, natural de Acorizal-MT, solteiro(a). atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 45.454,90 (Quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: DOS FATOS Os requeridos firmaram com o requerente um “Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro” 1 n.º 2.551.088 em 06/08/2008, (documento anexo), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),, para pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com da primeira em 06/09/2008 e as demais nos dias 06 dos meses subseqüentes, acrescido dos encargos pré-fixados e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. (...) DO PEDIDO Diante do exposto, requer a Vossa Excelência digne-se deferir de plano a expedição de mandado de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, para citação dos requeridos, no endereço retro mencionado, a efetuar o pagamento da quantia de R$ 45.454,90 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), acrescida de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento (...)

Despacho/Decisão: Vistos.1.Considerando que já fora deferida a citação por edital, cumpra-se o disposto em decisão de fls. 64.2. Às providências..,

ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015)

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.