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D.O. nº27530 de 25/06/2019

EDITAL DE CITAÇÃO VMR COMERCIO DE M A T ERIAIS DE CO NS TR UÇ ÃO LTDA ME 45 339 0 ( 1)

Edital Expedido

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT JUIZO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N. 13389-10.2016.811.0002 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO(A,S): VMR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME e VILSON MARINHO RONDON MACIEL e MONISE CRISTINA MACIEL e MARINEY RONDON MACIEL e SEBASTIÃO ROGÉRIO ALVIM CITANDO(A,S): Executados(as): Mariney Rondon Maciel, Cpf: 46047158153, Rg: NADA CONSTA Filiação: Sem Qualificação, brasileiro(a), solteiro(a), Atualmente em Local Incerto e não Sabido; Executados(as): Monise Cristina Maciel, Cpf: 04370192170 Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Atualmente em local incerto e não sabido; Executados(as): Sebastião Rogério Alvim, Cpf: 46026681191, Rg: 670302 SSP MT Filiação: Camilo Xavier Alvim e Geraci Barbosa Alvim, brasileiro(a), casado(a), empresário, Endereço: Atualmente em local incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 07/07/2016 VALOR DO DÉBITO: R$ 54.404,01 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O executado firmou com o exequente em 30/09/2013 uma cédula de crédito bancário empréstimo - (Capital de Giro), no valor de R$ 157.326,09 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e seis reais e nove centavos), para pagamento em 14 (quatorze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 30/10/2013, acrescido dos encargos pré-fixados à base de 1,60% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidades com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 30/09/2014, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 37.897,29 (trinta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte nove centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescida de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 54.404,01 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e um centavo), que se encontra assim discriminada em tabela nos autos. O exequente usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível conforme disciplina o art. 28 da Lei 10.931/2004. Porém foram inúteis seus esforços, não lhe restando outra alternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, em face do vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.