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PORTARIA Nº 120/2019/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas  pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo ordinário da Comissão do Processo Administrativo nº 184007/2019, de manutenção dos membros e de convalidação dos atos praticados pela comissão;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir do dia 23/06/2019;

Art. 2° Manter os membros da comissão para a continuidade dos trabalhos; e

Art. 3º. Convalidar os atos processuais realizados até a presente data

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de junho de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)