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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         66,         DE   19   DE         JUNHO        DE 2019.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

999

27101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

110.000,00

TOTAL

110.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de   junho   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 999

ÓRGÃO :  27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

18

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Anulação

3390

240

55.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

18

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Anulação

3390

240

55.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Suplementação

3390

240

110.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

110.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).