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ATO ADMINISTRATIVO Nº 814/2019-PGJ

(sétima publicação)

Regulamenta a implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, 

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27490, de 26.04.2019, institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a condição de implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso é a ampla divulgação, por meio de Ato Administrativo publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 2º, § 4º, da Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019; RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT como instrumento oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos inerentes às atividades da instituição, ressalvadas as hipóteses decorrentes de lei federal.

§ 1º As publicações efetuadas no DOE/MPMT produzirão os mesmos efeitos das realizadas no Diário Oficial do Estado.

§ 2º O DOE/MPMT substitui a versão publicada no diário eletrônico do Estado por seu órgão oficial (IOMAT).

§ 3º Os atos de que trata o caput passam a ser publicados prioritariamente no DOE/MPMT, podendo, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, ser publicados também no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º O DOE/MPMT será publicado no sítio oficial da Instituição na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http:/www.mpmt.mp.br, diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 (dez) horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Cuiabá e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

§ 1º Havendo edição concluída, o horário de publicação mencionado no caput poderá ser antecipado.

§ 2º Nos casos em que houver urgência, bem como a segurança jurídica e o interesse público justificarem, o DOE/MPMT poderá ser publicado em edição extraordinária, que será disponibilizada imediatamente, respeitando-se a legislação em vigor.

Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da inserção e divulgação da informação no DOE/MPMT.

Art. 4° O prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o DOE/MPMT tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.

Art. 5º As edições do DOE/MPMT atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que serão assinados digitalmente.

Art. 6º Será designado servidor para assinar, digitalmente, os atos a serem publicados no DOE/MPMT, e eventuais substitutos.

§ 1° A responsabilidade pelo conteúdo publicado é da unidade que o produziu.

§ 2° As matérias a serem divulgadas no DOE/MPMT deverão ser encaminhadas à respectiva unidade responsável até às 17h (dezessete horas) do dia que antecede a publicação.

Art. 7º As publicações oficiais serão exclusivamente compostas por título e conteúdo da matéria e seguirão os seguintes padrões:

I - Os textos a serem inseridos no DOE/MPMT deverão ser provenientes de formatos dos documentos: .doc, .docx ou .odt.

II - Todo o conteúdo das publicações oficiais também poderá ser produzidos através da ferramenta “editor de texto” nativa da plataforma do sistema do Diário Oficial Eletrônico.

III - As publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt serão automaticamente formatadas pelo padrão do DOE/MPMT, que inclui:

a) cabeçalhos e rodapés, em razão do diário possuir seus próprios;

b) fonte e tamanho do texto, convertidos respectivamente para Arial, 10 pt;

c) espaçamento entre linhas, índice, folha de rosto, cabeçalhos, títulos e seções, bem como as quebras de linhas e a configuração do papel.

IV - As publicações oficiais derivadas dos formatos de documentos .doc, .docx ou .odt que contiverem negrito, itálico, sublinhado, parágrafos e tabelas, serão automaticamente preservadas.

Art. 8º São vedadas nas publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt:

I - A inserção de imagens como brasões, propagandas, imagens de assinaturas, organogramas, símbolos, ícones e fotografias;

II - O uso dos seguintes recursos:

a) tabela dentro de tabela;

b) caixa de texto;

c) formulário do Microsoft Word;

d) notas de rodapé;

e) hiperlinks;

Art. 9º Os atos, após serem publicados no DOE/MPMT, não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.

Art. 10. Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI o funcionamento e a manutenção dos sistemas informatizados necessários para as atividades do DOE/MPMT, bem como a responsabilidade por suas cópias de segurança.

Art. 11. Ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico da instituição (DOE/MPMT), ficando autorizada sua impressão.

Art. 12. O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT iniciará suas atividades a partir da primeira publicação deste Ato Administrativo no Diário Oficial do Estado (IOMAT), e estará implementado após sua 30ª (trigésima) publicação.

§ 1º No período compreendido entre o início das atividades e a implementação do DOE/MPMT, realizar-se-ão publicações simultâneas nesse instrumento de comunicação e no Diário Oficial do Estado (IOMAT).

§ 2º Durante o período de publicação simultânea de que trata o parágrafo anterior prevalecerá, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 14. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

PORTARIA N.º 247/2019-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LETICIA MARIA BÁO MASTELLA, matrícula nº 007426, lotada na Promotoria de Justiça da Comarca de Sorriso/MT para responder pela fiscalização do Contrato abaixo especificado:

CONTRATO nº 33/2019. CONTRATADA: MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS LTDA. CNPJ/MF nº 07.722.379/0001-92.

Art. 2º Em caso de ausência da servidora por motivo de férias, licença, etc, responde pela fiscalização do contrato o(a) substituto(a) designado(a) pela servidora no período em que se der a substituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 17 de junho de 2019.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (GEDOC): 20.14.0001.0002356/2018-64. Espécie: Contrato nº 33/2019. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Contratada: MPLC BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE AUDIOVISUAIS LTDA, CNPJ/MF nº 07.722.379/0001-92. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença e autorização de exibição de obras cinematográficas e audiovisual, nos termos do Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 05/2019. Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 08101 - Procuradoria-Geral de Justiça, Projeto/Atividade: 2007.9900, Natureza de Despesa: 3390.3900, Fonte de Recurso: 100. Valor: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais). Forma de pagamento: Ordem bancária. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Assinado: Em Cuiabá-MT, 17 de junho de 2019. Assinam: Eunice Helena Rodrigues de Barros - Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e Abraão Marques Silvestre - Representante da empresa contratada.

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (GEDOC): 20.14.0001.0003495/2019-57. Espécie: Contrato nº 56/2019. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Contratada: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ATUANTES EM CONSULTORIA, INSTRUTORIA E EDUCAÇÃO - COOPERFRENTE, CNPJ/MF nº 03.583.049/0001-02. Objeto: Contratação do palestrante Sr. Kleberson Souza, através da COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ATUANTES EM CONSULTORIA, INSTRUTORIA E EDUCAÇÃO - COOPERFRENTE, para explanar sobre os temas “Auditoria Baseada em Riscos”. Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 08101 - Procuradoria-Geral de Justiça,Projeto/Atividade: 3560.9900, Natureza de Despesa: 3390.3600 / 3390.3900, Fonte de Recurso: 100. Valor: R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Forma de pagamento: Ordem bancária. Vigência: 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura. Assinado: Em Cuiabá-MT, 18 de junho de 2019. Assinam: Eunice Helena Rodrigues de Barros -Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa e Verônica Janaína Araújo Ribeiro - Representante da empresa contratada.

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO,  publicado no D.O.E. nº 27526 de 17/06/2019, páginas 121/122

Onde se lê: “OBJETO: O Banco prestará os seguintes serviços: (i) recebimentos em favor do MPMT, mediante: cobrança, depósito identificado, débito automático, comércio eletrônico, débito em conta via internet, arrecadação de guias não compensáveis e recarga de telefone pré pago; (ii) Pagamentos feitos pelo MPMT relativos a: pagamento de salários, pagamento a fornecedores, pagamentos diversos, bem como de liquidação eletrônica de boletos e guias; (iii) centralização de saldos.”

Leia-se: “OBJETO: O Banco prestará os serviços de recebimentos em favor do MPMT, mediantecobrança via comércio eletrônico”.