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PORTARIA N° 426/2019 GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o artigo 6º da Lei Complementar nº 112 de 1º de julho de 2002;

Considerando os artigos 10, 11 e 12 do Decreto nº 1.955 de 11 de outubro de 2013;

Considerando os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto nº 2.490 de 11 de agosto de 2014;

Considerando o Decreto nº 1.245 de 31 de outubro de 2017;

Resolve:

Art. 1º - Renomear a Comissão de Ética do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, que será composta pelos seguintes servidores:

I - Clauzita Miranda Cardoso

II - Rubia Angeramis Soares Vargas

III -Marcos Borba Salomão

Art. 2º - A Comissão de Ética do DETRAN/MT terá como membros suplentes os seguintes servidores:

I - Alexandre Servelhere Rezende

II -Luciana Paula de Souza Vidrago

III -Jhonathan Alves Pereira

§ 1º A Comissão de Ética do DETRAN/MT será presidida pela servidora Clauzita Miranda Cardoso.

§ 2º A Comissão de Ética do DETRAN-MT, atuará como instância educativa e orientativa dos servidores, credenciados e prestadores de serviços e, consultiva dos dirigentes, respondendo a questionamentos sobre o Regramento Ético.

Art. 3º - Nas situações de eventual descumprimento ao Regramento, a Comissão de Ética realizará os procedimentos de conduta ética, aplicando, se for o caso, recomendações, conciliações, propondo Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP tomando medidas de reeducação e, aplicação das sanções contidas na Lei Complementar nº 112/02 quando apurado por meio de Processo Ético.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 13 de junho de 2019

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*