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PORTARIA nº 184/GBSES/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 37 da Constituição Federal/88,

CONSIDERANDO decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 8754-60.2016.811.0042 e 315-09.2019.811.0025, respectivamente, pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e Juízo da 3ª Vara da Comarca de Juína, que autoriza a contratação e reposição dos profissionais da área médica necessários aos atendimentos dos recuperandos das Unidades Prisionais de Cuiabá, Água Boa, Rondonópolis e Juína;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão para operacionalizar o Processo Seletivo e para efetivar as contratações temporárias de profissionais da área de saúde para prestarem serviços médicos no âmbito do Sistema Penitenciário de Juína, composta pelos servidores da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Segurança Pública, abaixo indicados, sendo coordenado pelo primeiro:

Matrícula

Nome

Cargo

Lotação

291512/1

Anderson Henrique

Martins da Silva

Superintendente de Gestão de Pessoas

SES

111594/12

Cristiane C. dos Santos Mello

Secretária Adjunta de Administração, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

SES

113068/1

Regina Saliés Ferreira

Coordenadora de Provimento, Manutenção e Monitoramento

SES

111760/2

Hozano José Delgado

Diretor de Saúde do Sistema Penitenciária

SESP

Art. 2º A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento das vagas constantes do quadro abaixo:

Perfil Profissional

Carga Horária

Formação Profissional

Lotação

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PNE

Total de Vagas

Médico

20 horas semanais

Diploma de Conclusão do Curso de Medicina e Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM

Juína

01

-

01

Total de vagas

01

*Só há reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 07 (sete), em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 7.853 (de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº.3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 04 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 114 de 25 de novembro de 2002.

Art. 3º As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 17/06/2019 a 02/07/2019, no endereço e horário de funcionamento, conforme Anexo I.

Art. 4º Para as inscrições, os candidatos deverão:

I - Ter idade ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II - Comparecer no local determinado para entrega das documentações exigidas, nos dias e horários marcados, munidos de:

a)             Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto;

b)             Cópia do CPF;

c)             Currículo Profissional, contendo as cópias dos certificados dos Cursos de Formação (Permanente e Continuada) para Análise Curricular;

d)             Documento comprobatório de inscrição no Conselho Profissional a que for vinculado.

Art. 5º O sistema remuneratório dos cargos Profissionais constitui-se de subsídio, fixado em parcela única, obedecido o disposto na Portaria nº 197/GBSES/SES/2017, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso, de 17 de outubro de 2017.

Art. 6º A seleção consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de análise de currículo de caráter classificatório e eliminatório.

Art. 7º A análise curricular será de caráter classificatório e eliminatório na qual constará a Avaliação de Títulos, Cursos de Formação (Permanente e Continuada), conforme tabelas abaixo:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL SUPERIOR

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR POR CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado/Mestrado/ata de defesa de tese/certificado/declaração de conclusão de Doutorado e/ou mestrado, acompanhado do histórico do curso, na área de atuação do perfil profissional solicitado.

2,0

2,0

B

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área de atuação do perfil profissional solicitado, com carga horária mínima de 360 horas.

1,0

1,0

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de saúde (geral), em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

0,5

0,5

D

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, acima de 02 anos.

0,5

0.5

E

Certificados de Cursos de Formação na área de saúde, com carga horária acima de 80 horas.

0,5

0,5

F

Certificados de Cursos de Formação na área de saúde, com carga horária:

Mínima: 20 horas

Máxima: Até 80 horas.

             0,5

0,5

TOTAL                                 MÁXIMO DE PONTOS                                                                                                             5,00

Art. 8º A entrega do currículo pelo candidato implicará aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo contidas nesta Portaria e nos demais documentos referentes ao mesmo.

Art. 9º A referida Comissão responsabilizar-se-á pela seleção dos candidatos, homologação, publicação e divulgação do resultado final, conforme cronograma Anexo II.

Cuiabá/MT, 17 de junho de 2019.

Original assinado

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I - LOCAL DE INSCRIÇÃO

MUNICÍPIO

LOCAL

Horário de funcionamento

Juína - MT

Centro de Detenção Provisória de Juína

08h as 17h

ANEXO II - CRONOGRAMA

Inscrições

17/06 a 02/07/2019 (dias úteis)

Análise Curricular

03/07/2019

Resultado Final (publicação em Diário Oficial)

05/07/2019