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PORTARIA Nº. 0538/2019/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a solicitação da i. Defensora Pública Elisa de Camargo Viana, onde solicita 180(cento e oitenta) dias de licença maternidade;

CONSIDERANDO que a licença-maternidade é um beneficio de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°2430/2019;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Defensora Pública Elisa de Camargo Viana, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a partir do dia 07 de junho de 2019, nos termos do art. 94 §1º da Lei Complementar Estadual nº 146/2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 07.06.2019, revogando disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2019.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)