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PORTARIA Nº 128 /2019/GAB/SESP, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

Institui a Comissão para realização de inventário físico financeiro e regularização das informações dos bens Imóveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICAno uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e;

Considerando a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89,94, 95 e 96;

Considerando o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubrode 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidadesdo Poder Executivo Estadual no tocante a administração dosbens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa da Seges, nº 05 de 25 de julho de 2017, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem adotados para a realização do inventário dos Bens Imóveis;

Considerando ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis daSecretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidoresabaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Presidente: - Airton de Lacerda Nascimento, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Arquiteto, matrícula nº 251465.

UNIDADE

MEMBROS

SESP

- Alis Karla Cadó Lanza, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Arquiteta, matrícula nº 218190, representante da SESP;

- Renata Mello Alves Ferreira - Analista Administrativo (AAIG), Arquiteta - matrícula nº 203059;

- Diego Fernando da Silva, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº233134, lotada na Gerência de Patrimônio.

- Wagner Barbaro Marcoski, Analista Administrativo - Contador, matrícula nº 253406, lotado na Gerência de Patrimônio.

Polícia Militar

- Alexandre Correa Mendes, Cel PM, matrícula nº 52503

Polícia Judiciária Civil

- Maurício Antonio da Cruz, Investigador de Policia, matrícula nº 204002;

- Rodrigo Lopes Alonso, Investigador de Policia, matrícula nº 21734

POLITEC

- José Roberto Araújo de Oliveira, Analista Administrativo - Economista, matrícula nº 56045

GEFRON

- Reinaldo Cesar Zulli -2º Ten PM, matricula 72471

- Gilson Ferreira Dorado - Sub Ten PM, matrícula 72558

-Ronye Steffan Rosa Indio -Sd PM, matrícula 23116

Corpo de Bombeiros Militar

-Abnildo Ribeiro da Silva Maj BM, matrícula nº 52155

-Carlos Alberto Baptista da Silva 2º TEN BM, matrícula nº 52265

-José Marcio Leite da Costa - 2º TEN BM, matrícula nº 73053

-Eduardo João Silva de Figueiredo - 2º SGT BM, matrícula nº 58331

-Diego de Godoi Giasson - SD BM

-Joelson Jose dos Reis- 2º SGT BM, matrícula nº 71688

-Lucilvane Xavier de França - 3º SGT BM, matrícula nº 116643

Sistema Socioeducativo

- Karoline Carla Dias Estral Camargo- Agente de Segurança do Socioeducativo, matrícula: 232102

-Jhonatan Vieira Santana- Assistente Administrativo, matrícula: 226024

-Vitória Cristina da Silva Piva- Assistente Administrativo, matrícula: 225947

REDE CIDADÃ

-Zozima Dias dos Santos, Matrícula:16886

-Anderson Przybyszewiki Silva, Matrícula 72156

-Chryssie Anne Belém Guimarães Silva,Matrícula: 274704.

POLÍCIA COMUNITÁRIA

-Gilberto Lara da Silva

-Laura Cristina da Silva Fortes

-Carlos Rodrigo Attilio Barbosa Garcia

ACADEPOL

-Danielly Cristina D’ávila Barros Dias

-Glauce Pereira da Silva

-Ana Paula Alves Silva Lopes

CIOSP

Kleber Ricardo Aranha de Moura

Joaquim Luiz de Amorim Filho

Haellen Maria Arruda da Cruz

Art. 3º Os responsáveis pelas Unidades mencionadas no art. 2º poderão criar subcomissões para fazer o levantamento das informações dos imóveis localizados no interior do estado, no intuito de dar maior celeridade aos trabalhos a serem realizados, mediante elaboração de portaria interna, que deverá ser publicada e juntada aos autos do inventário.

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades  administrativas/setorial patrimônio;

III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;

V - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

VI - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;

VII - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

VIII - Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

IX - Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.

X - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;

XI - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.

XII - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;

XIII - Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;

XIV - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural);

XV - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

XVI - Elaborar Relatório Final de Inventário;

XVII - Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de novembro do ano corrente.

Art. 5º - Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão deInventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suasatribuições.

Art. 6º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 7º Estabelecer a data de 20 de novembro do ano corrente, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 8º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio.

Art. 9º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 040/2018/GAB/SESP de 12 de abril de 2018.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.            

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

ANEXO II - Modelo de Ficha de Levantamento Cadastral

ANEXO III - Modelo de ofício para Cartório Competente

ANEXO IV - Modelo de ofício para Cartório Competente

ANEXO V - Modelo de ofício solicitação informações Prefeituras Municipais

ANEXO VI - Modelo de Ficha de Informação de Valor

ANEXO VII - Modelo de Relatório Final de Inventário de Bens Imóveis do exercício 20xx

ANEXO VIII - Modelo de Termo de Responsabilidade pelo Uso, Guarda e Conservação de Bem

Imóvel

ANEXO IX - Modelo de Termo de Entrega do Relatório Final de Inventário de Bens Imóveis

*Os anexos estão disponíveis no sítio eletrônico: www.sesp.mt.gov.br no link “serviços” - “Patrimônio”