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DISPENSA DE LICITAÇÃO 043/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1565/SGAC/PGE/2019 às fls. 1150-1168, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 233467/2019

OBJETO: “Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento, até a adequada destinação final de resíduos sólidos dos grupos “A”, “B” e “E” (nos termos da Resolução RDC ANVISA nº 222, de25 de setembro de 2018), para atender as Unidades Hospitalares de Sinop, Rondonópolis e o Hospital Estadual Santa Casa (Decreto nº 102 de 02/05/2019) ligado à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”

INTERESSADO:

CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUAIS CUIABÁ LTDA inscrita no CNPJ: 06.211.613/0001-54

VALOR TOTAL: 116.640,00 (Cento e dezesseis mil e seiscentos e quarenta reais) - LOTE  III

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 07 de Junho de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos