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BRAVO ARMAZENS GERAIS LTDA.

CNPJ/MF nº 01.759.112/0015-99 - Filial - NIRE 51900441030

MEMORIAL DESCRITIVO/ DECLARAÇÕES

Rua Banha de Galinha (Lot. Jardim Paula III), Bairro Novo Mundo, Galpão A, Quadra 12, lotes 01 a 22, S/N, Várzea Grande/MT, CEP: 78149-384. Atividade Principal: Armazéns Gerais com emissão de warrants. Capital social: Filial sem capital social destacado. Matriz : R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Capacidade do armazém: 9.280 m². Natureza e Discriminação das mercadorias armazenadas: mercadorias disciplinadas pelo Decreto 1102 de 1903, paletizadas e blocadas, tais como, defensivos agrícolas. Comodidade: A unidade armazenadora tem condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. Segurança O Armazém está totalmente equipado de acordo com as normas técnicas, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. Possui iluminação antiexplosão e sistema integral/ completo de combate a incêndio. Operações e Serviços: a atividade de Armazém Geral praticada pela sociedade empresária compreende na carga e descarga de mercadorias paletizadas e blocadas, bem como a movimentação interna das mesmas, nos termos do Decreto 1102/1903 e da IN DREI 17/2013. Equipamentos: Empilhadeiras elétricas retrateis Still e Lind 1.700Kg - 2; Equipamentos transpaleteiras Elétricas Still e Lind 2.700Kg - 6; Empilhadeira combustão GLP Still 2.000kg - 1. Novo Mundo, 28 de março de 2019. BRAVO ARMAZENS GERAIS LTDA. - Juliana Riesz Freitas - Procuradora.

REGULAMENTO INTERNO - BRAVO ARMAZENS GERAIS LTDA. - Filial - NIRE 51900441030 - CNPJ/MF n.º 01.759.112/0015-99 - Rua Banha de Galinha (Lot. Jardim Paula III), Bairro Novo Mundo, Galpão A, Quadra 12, lotes 01 a 22, S/N, Várzea Grande/MT. CEP: 78149-384. Artigo 1º - Serão recebidas no Armazém mercadorias disciplinadas pelo Decreto 1102 de 1903 e pela IN DREI 17/2013, paletizadas e blocadas, tais como, defensivos agrícolas. Artigo 2º - Aos depósitos de mercadorias não granuladas deverá haver a assinatura pelo depositante ou de seu respectivo preposto em guia especial de modelo próprio do Armazém, na qual será discriminado o seguinte: A) Nome e domicilio do proprietário das mercadorias; B) Quantidade, classificação, marca e peso das mercadorias; C) Estado de acondicionamento dos invólucros; D) Prazo de armazenamento e, E) À ordem de quem ficarão as mercadorias depositadas. Artigo 3º - As mercadorias podem ser depositadas em lotes e cada lote terá um número ou marca que será declarado nos títulos emitidos. Artigo 4º - Ao depositante das mercadorias o Armazém Geral entregará o recibo previsto no art. 6º do Decreto 1102/1903 e ainda, a pedido do depositante, os títulos disciplinados pelo Capitulo II do referido Decreto. Artigo 5º - Os recibos de depósito ou de conhecimento de depósito serão assinados pelo Fiel Depositário e sócios, permitindo-se em relação aos sócios a representação por procurador, desde que o instrumento seja subscrito pelo respectivo sócio. Artigo 6º - Quando houver a pedido do depositante e após a emissão dos títulos, serviços que possam alterar a quantidade ou a marca das mercadorias, o Armazém Geral só os exercitará mediante prévia devolução dos citados documentos para serem substituídos. Paragrafo único - As despesas relativas ao ato correrão por conta do depositante ou mediante prévia autorização bancária no caso de existir financiamento das mercadorias. Art. 7º - Poderá ser determinada fiança pelos sócios aos funcionários do Armazém, de acordo com as suas responsabilidades e conforme os cargos que ocupem. Art. 8º - O horário de funcionamento do Armazém é de segunda-feira a sexta-feira das 08h as 12h e das 14h01min. as 18h. Aos sábados é das 08h as 12h. Art. 9º - As hipóteses não disciplinadas pelo presente Regulamento serão regidas nos exatos termos do Decreto Federal 1.102/1903 e da IN/DREI 17/2013, tendo em vista que ambos disciplinam a matéria de maneira exaustiva quanto à responsabilidade, obrigações, prazos e condutas vedadas. Assim também, poderão ser disciplinadas pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários às normas legais vigentes. Novo Mundo, 28 de março de 2019. BRAVO ARMAZENS GERAIS LTDA. - Deyse Dias - Procuradora

TARIFA REMUNERATÓRIA - BRAVO ARMAZENS GERAIS LTDA. - Filial - NIRE 51900441030 - CNPJ/MF n.º 01.759.112/0015-99 - Rua Banha de Galinha (Lot. Jardim Paula III), Bairro Novo Mundo, Galpão A, Quadra 12, lotes 01 a 22, S/N, Várzea Grande/MT. CEP: 78149-384. 1) Da Armazenagem: Tonelada / Mês: - R$1,14; Palete / Mês:  - R$30,00; Preço mínimo por Palete / Mês - R$500,00. 2) Armazenagem e Seguro: Quinzena ou Fração  - R$0,057; Ad-Valorem por R$1.000  - R$1,00. 3) Emissão de conhecimento de depósito: Por tíitulo  - R$3,50. 4) Mão de obra, pesagem, movimentação interna, carga/descarga mudança interna - R$14,00/Ton. Novo Mundo, 28 de março de 2019. BRAVO ARMAZENS GERAIS LTDA. - Deyse Dias - Procuradora. Documento registrado na JUCEMG sob o n. 7299674 em 13/05/2019 e na JUCEMAT sob o n. 2154038 em 05/06/2019.