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ATO Nº 2.843/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 122226/2007, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais a Srª. ARENIL MARIA DE SÁ LEMES, portadora do RG nº 546.385/SSP/MT e do CPF nº 345.425.741-72, representada legalmente por seu curador, ADEMIR HILARIO LEMES, portador do RG de nº 0500149-8/SSP/MT e do CPF nº 459.738.061-20, no cargo efetivo de Professor da Educação Básica, Classe “A”, Nível “10”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, contando com 30 Anos, 03 Meses e 23 Dias de tempo total de contribuição, no período de 20.02.1989 a 12.06.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de junho de 2019.