PORTARIA Nº 174/2019/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 073/2019/GBSES que prorroga a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES até o dia 31 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência JANEIRO/2019, para os municípios de Primavera do Leste e Rondonópolis, que apresentaram documentação regular conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 922.259,86 (novecentos e vinte e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos),e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 192
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Hospitalar Complementar do SUS
Subação: 3 - Manutenção de repasse financeiro aos fundos municipais de saúde
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 12 de junho de 2019.
(Original assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO MICRORREGIÃO |
MUNICIPIO |
UNIDADE/ ESTABELECIMENTO |
Total |
SUL MATOGROSSENSE |
PRIMAVERA DO LESTE |
HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA |
R$ 141.370,88 |
RONDONÓPOLIS |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE |
R$ 780.888,98 |
|
TOTAL |
R$ 922.259,86 |