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                               ATO N.º 419/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0003707/2019-56, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.876/2019, RESOLVE: Retificar, em parte, o Ato nº 399/2019-PGJ, publicado no Diário Oficial do dia 06.06.2019, para considerar a seguinte redação: nomear MONALISA JANAYA CASTELO DA SILVA VASCONCELOS, Bacharel em Engenharia Agrícola e Ambiental, portador (a) do RG n.º 2129154-3-SSP/MT e do CPF n.º 032.420.501-50, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça de ITIQUIRA/MT, com efeitos a partir de 03.06.2019.

Cuiabá, 10 de junho de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA 

Procurador-Geral de Justiça

ATO N.º 420/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0003879/2019-68, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear WENICA PEREIRA DOS SANTOS, Bacharel em Direito, portadora do RG n.º 2111604-0-SSP/MT e do CPF n.º 049.457.501-81, para exercer, em comissão, o cargo de Auxiliar Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VII, lotando-a no Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CAO - Consumidor), em BARRA DO GARÇAS/MT, com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com efeitos a partir de 11.06.2019.

Cuiabá, 10 de junho de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA 

Procurador-Geral de Justiça

ATO N.º 421/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0003610/2019-56, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear RAYANNE MARCIANO MORENO PEREIRA, Psicóloga, portadora do RG n.º 2215431-0-SESP/MT e do CPF n.º 019.935.201-12, para exercer, em comissão, o cargo de Auxiliar Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VII, lotando-a na 3ª Promotoria de Justiça Cível de CÁCERES/MT, com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com efeitos a partir de 10.06.2019.

Cuiabá, 10 de junho de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA 

Procurador-Geral de Justiça

ATO N.º 422/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0003315/2019-67, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Retificar, em parte, o Ato nº 389/2019-PGJ, publicado no Diário Oficial, de 28.05.2019, referente a nomeação de JHENNIFER THAÍS DE SOUZA ALVES, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ “...com efeitos a partir de 03.06.2019...” LEIA-SE: “...com efeitos a partir de 20.05.2019...”

Cuiabá, 11 de junho de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA 

Procurador-Geral de Justiça

ATO N.º 423/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0004156/2019-58, apenso ao 20.14.0001.0002995/2019-74, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear MARLON RICHER NOGUEIRA, Bacharel em Direito, portador do RG n.º 1447088-MTE/MT e do CPF n.º 022.454.141-28, para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotando-o na 1ª Procuradoria de Justiça Criminal, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 11.06.2019.

Cuiabá, 11 de junho de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA 

Procurador-Geral de Justiça

ATO N.º 424/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.876/2019, RESOLVE:

Nomear os(as) senhores(as) abaixo nominados(as), para exercerem, em comissão, o cargo de Auxiliar Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VII, da Procuradoria Geral de Justiça, com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com efeitos a partir de 03.06.2019.

DEBORAH COUTO DE SOUZA, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 2594866-0-SSP/MT e do CPF n.º 049.791.551-03, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça Criminal de PARANATINGA/MT, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0003153/2019-76.

LAUANY CRISTINA COELHO CALDAS SILVEIRA, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 1654398-0-SESP/MT e do CPF n.º 031.977.201-21, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça Criminal de CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0003564/2019-37.

AMANDA CRISTINA CAMPOS DE ALMEIDA, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 2140268-0-SESP/MT e do CPF n.º 013.178.311-44, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça Cível de VÁRZEA GRANDE/MT, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0001286/2019-45.

NATHALIA FABRIS METELLO, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 2605040-4-SEJUSP/MT e do CPF n.º 055.267.531-82, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça Cível de RONDONÓPOLIS/MT, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0003474/2019-42.

ZENILTO PEREIRA DA SILVA, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 1814319-9-SSP/MT e do CPF n.º 020.361.011-35, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça de JAURU/MT, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0003299/2019-14.

ELIEL DE SOUZA DA SILVA, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 2394862-0-SEJUSP/MT e do CPF n.º 059.233.701-40, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça de NOVA MONTE VERDE/MT, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0003697/2019-35.

BEATRIZ BOEING TARCA, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 1814540-0-SSP/MT e do CPF n.º 046.816.761-79, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça de VERA/MT, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0003293/2019-79.

AMANDA TORRES LADEIA, Bacharel em Direito, portador (a) do RG n.º 2433424-3-SEJUSP/MT e do CPF n.º 029.863.791-09, lotando-o (a) no (a) Promotoria de Justiça Criminal de CÁCERES/MT, conforme Processo gedoc n.º  20.14.0001.0003716/2019-07.

Cuiabá, 11 de junho de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA 

Procurador-Geral de Justiça

ATO ADMINISTRATIVO Nº 814/2019-PGJ

(terceira publicação)

Regulamenta a implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, 

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27490, de 26.04.2019, institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a condição de implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso é a ampla divulgação, por meio de Ato Administrativo publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 2º, § 4º, da Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019; RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT como instrumento oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos inerentes às atividades da instituição, ressalvadas as hipóteses decorrentes de lei federal.

§ 1º As publicações efetuadas no DOE/MPMT produzirão os mesmos efeitos das realizadas no Diário Oficial do Estado.

§ 2º O DOE/MPMT substitui a versão publicada no diário eletrônico do Estado por seu órgão oficial (IOMAT).

§ 3º Os atos de que trata o caput passam a ser publicados prioritariamente no DOE/MPMT, podendo, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, ser publicados também no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º O DOE/MPMT será publicado no sítio oficial da Instituição na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http:/www.mpmt.mp.br, diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 (dez) horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Cuiabá e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

§ 1º Havendo edição concluída, o horário de publicação mencionado no caput poderá ser antecipado.

§ 2º Nos casos em que houver urgência, bem como a segurança jurídica e o interesse público justificarem, o DOE/MPMT poderá ser publicado em edição extraordinária, que será disponibilizada imediatamente, respeitando-se a legislação em vigor.

Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da inserção e divulgação da informação no DOE/MPMT.

Art. 4° O prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o DOE/MPMT tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.

Art. 5º As edições do DOE/MPMT atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que serão assinados digitalmente.

Art. 6º Será designado servidor para assinar, digitalmente, os atos a serem publicados no DOE/MPMT, e eventuais substitutos.

§ 1° A responsabilidade pelo conteúdo publicado é da unidade que o produziu.

§ 2° As matérias a serem divulgadas no DOE/MPMT deverão ser encaminhadas à respectiva unidade responsável até às 17h (dezessete horas) do dia que antecede a publicação.

Art. 7º As publicações oficiais serão exclusivamente compostas por título e conteúdo da matéria e seguirão os seguintes padrões:

I - Os textos a serem inseridos no DOE/MPMT deverão ser provenientes de formatos dos documentos: .doc, .docx ou .odt.

II - Todo o conteúdo das publicações oficiais também poderá ser produzidos através da ferramenta “editor de texto” nativa da plataforma do sistema do Diário Oficial Eletrônico.

III - As publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt serão automaticamente formatadas pelo padrão do DOE/MPMT, que inclui:

a) cabeçalhos e rodapés, em razão do diário possuir seus próprios;

b) fonte e tamanho do texto, convertidos respectivamente para Arial, 10 pt;

c) espaçamento entre linhas, índice, folha de rosto, cabeçalhos, títulos e seções, bem como as quebras de linhas e a configuração do papel.

IV - As publicações oficiais derivadas dos formatos de documentos .doc, .docx ou .odt que contiverem negrito, itálico, sublinhado, parágrafos e tabelas, serão automaticamente preservadas.

Art. 8º São vedadas nas publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt:

I - A inserção de imagens como brasões, propagandas, imagens de assinaturas, organogramas, símbolos, ícones e fotografias;

II - O uso dos seguintes recursos:

a) tabela dentro de tabela;

b) caixa de texto;

c) formulário do Microsoft Word;

d) notas de rodapé;

e) hiperlinks;

Art. 9º Os atos, após serem publicados no DOE/MPMT, não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.

Art. 10. Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI o funcionamento e a manutenção dos sistemas informatizados necessários para as atividades do DOE/MPMT, bem como a responsabilidade por suas cópias de segurança.

Art. 11. Ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico da instituição (DOE/MPMT), ficando autorizada sua impressão.

Art. 12. O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT iniciará suas atividades a partir da primeira publicação deste Ato Administrativo no Diário Oficial do Estado (IOMAT), e estará implementado após sua 30ª (trigésima) publicação.

§ 1º No período compreendido entre o início das atividades e a implementação do DOE/MPMT, realizar-se-ão publicações simultâneas nesse instrumento de comunicação e no Diário Oficial do Estado (IOMAT).

§ 2º Durante o período de publicação simultânea de que trata o parágrafo anterior prevalecerá, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 14. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

PORTARIA 714/2019-PGJ

A Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso IX, da Portaria 769/2019-PGJ, resolve:

Acolher o pedido postulado pela Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, no Ofício 09/2019/CPPAD.

Manter afastado o servidor Ronaldo César de Castro França do exercício de suas funções, por mais 60 (sessenta) dias como medida cautelar nos moldes do previsto no artigo 71 da Lei Complementar 207/2004.

Cuiabá-MT, 10 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA N.º 242/2019-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor DIEGO DIAS DE LIMA, Analista Bibliotecário, matrícula nº 006569, lotado na Biblioteca, para responder pela fiscalização do Contrato abaixo especificado:

CONTRATO nº 51/2019. CONTRATADA: LEX EDITORA S/A. CNPJ/MF: 61.160.768/0001-17.

Art. 2º Em caso de ausência do servidor por motivo de férias, licença, etc, responde pela fiscalização do contrato o(a) substituto(a) designado(a) pelo servidor no período em que se der a substituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 11 de junho de 2019.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral