Aguarde por favor...

EDITAL DE INTIMAÇÃO

À Fiadora: VERA MARIA SARDELOTTO - CPF 437.127.460-91

End: Avenida Campestre, s/nº, qd. 02, lt. 18, Condomínio Residencial Villaggio Terracotta, setor Campestre - Rio Verde-GO 

O SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DO 1º OFICIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT, situado na rua Murilo Alves, 241-A, Centro, nesta cidade e comarca de Ribeirão Cascalheira-MT, por sua Registradora Valéria Márcia Ribeiro Reimer, segundo as atribuições conferidas pelo art. 26 da Lei 9.514/97, bem como por  IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS, pessoa jurídica constituída como sociedade anônima, com sede na cidade de Sorocaba-SP, na avenida Liberdade, nº 1.701, Cajuru do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob nº

61.142.550/0001-30, credora das obrigações contratuais relativas à Escritura Pública de Confissão de Dívida com Alienação Fiduciária, lavrada nas Notas do 2º Ofício da cidade e comarca de Rio Verde-GO, às fls. 101/105 do livro nº. 8-HQ, em 24/09/2018, garantida por Alienação Fiduciária de um lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e comarca de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, na avenida Padre João Bosco, nº 1.822, setor Industrial, com área de 2.453,49 m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três virgula quarenta e nove metros quadrados) e área construída de 1.202,50 m² (um mil, duzentos e dois vírgula cinquenta metros quadrados), objeto da matrícula n. 2 de ordem do Livro 02-Registro Geral deste Registro de Imóveis de Ribeirão Cascalheira-MT, registrada sob o R-07/2, em 08/10/2018, de propriedade de  FERTIVERDE MATO GROSSO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, vem intimar-lhes para dar cumprimento às obrigações a serem apurados na data do efetivo pagamento, relativas ao principal, juros convencionais, penalidades e demais encargos contratuais e legais, além das despesas de cobrança e de intimação (parágrafo 1º, art. 26 da Lei 9514/97), atualizado em 08/02/2019 pela importância de R$ 1.773.783,81 (um milhão, setecentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos), sob pena de ser constituída em mora e, dessa forma, ser consolidada a posse e propriedade plena e definitiva do imóvel em nome da credora fiduciária.                         

Assim, tendo transcorrido o prazo de carência estabelecido na Escritura e requerido pela Credora nos termos dos parágrafos 1º e 3º, art. 26 da Lei 9.514/97, procedo a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para que se dirija a este Cartório de Registro de Imóveis, situado nesta cidade de Ribeirão Cascalheira-MT,

onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 dias, contados desta data.

Nesta oportunidade, fica Vossa Senhoria cientificada que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS, nos termos do art. 26, parágrafo 7º da Lei 9.514/97.

Ribeirão Cascalheira (MT), 11 de junho de 2019.