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ATO ADMINISTRATIVO N.º 208/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 242924/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 217/2018/MTPREV, de 19.06.2018, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, ao Sr. Ilton Maciel, RG n.º 6075359/SSP-SP, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“.... e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 544878/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 19.09.2017, com efeitos financeiros a partir de 26.04.2018, em caráter vitalício, ao Sr. Ilton Maciel, RG n.º 6075359/SSP-SP, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Yeda Dias Ribeiro Fante, ocorrido em 19.09.2017, aposentada pela Polícia Judiciária Civil, no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “009” ...”

LEIA-SE:

“.... e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 544878/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 19.09.2017, com efeitos financeiros a partir de 26.04.2018, em caráter vitalício, ao Sr. Ilton Maciel, RG n.º 6075359/SSP-SP, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Yeda Dias Ribeiro Fante, ocorrido em 19.09.2017, lotada, quando em atividade, na Polícia Judiciária Civil, no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “009” ...”

Cuiabá-MT, 12 de junho de 2019.