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1°TERMO DE ADITAMENTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2018/SEGES

(PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2017/SEGES)

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO e        GESTÃO situado no Centro Político Administrativo, Bloco III, CNPJ: 03.507.46/0004-97 neste ato representado pelo Sr. BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS e pelo Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais LUIZ GUSTAVO TARRAF CARAN e a empresa, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 05.340.639/0001-30, Calçada Canopo, NÚMERO 11, 2° andar, sala 03- Centro Apolo II, BAIRRO Alphaville, SANTANA DE PARNAIBA - SP. CEP: 06502-160, representado pelo Sr. FERNANDO JOSE MORAIS FISCHER, brasileiro, portador do RG: 2015 973 SSP/SP e o CPF: 104.916.618-35, resolvem, celebrar o presente Termo de Aditamento à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 020/2018/SEGES, oriunda do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 013/2017/SEGES, processada nos autos nº 396187/2018, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas estabelecidas na Lei Federal n°8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, e, no que couber, a Lei n°10.520 de 17/07/2002, bem como ao Decreto Estadual n°840 de 10/02/2017.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Com fundamento nos art. 70°, 71° e 93° do Decreto Estadual n. 840/2017, o presente Termo de Aditamento tem como o objetivo, alterar os valores de desconto dos itens 01, 02, 03 e 04 do lote ÚNICO, em razão da redução dos preços praticados no mercado, bem como ao aceite e proposta de adequação de preço feito pela empresa: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA  (fls. 31 a 33 dos autos), deferindo a revisão dos preços praticados na Ata de Registro de Preços n° 020/2018/SEGES, os quais passam a ser registrados com o desconto final dos valores indicados abaixo:

DÊ:

PARA:   

COMBUSTIVEL

DESCONTO

COMBUSTIVEL

DESCONTO

GASOLINA

-0,35%

GASOLINA

-1,2%

ETANOL - COMBUSTIVEL COMUM

-0,51%

ETANOL - COMBUSTIVEL COMUM

-1,2%

ÓLEO DIESEL COMUM AUTOMOTIVO

-0,35%

ÓLEO DIESEL COMUM AUTOMOTIVO

-1,2%

ÓLEO DIESEL S-10

-0,35%

ÓLEO DIESEL S-10

-1,2%

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

As demais clausulas, condições e estipulações da Ata de Registro de Preços originária permanecem inalteradas.

CLÁUSULA TERCEIRA

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO publicará no Diário Oficial do Estado, resumo deste instrumento por extrato, nos termo do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

Cuiabá - MT, 12 de junho de 2019.

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão /SEPLAG

(ORIGINAL ASSINADO)

LUIZ GUSTAVO TARRAF CARAN

Secretário Adjunto de Aquisições Governamentais /SAAG/SEPLAG

(ORIGINAL ASSINADO)

FERNANDO JOSE MORAIS FISCHER

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

(ORIGINAL ASSINADO)