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      ATO N° 2.820/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 241923/2019, do Mato Grosso Previdência, bem como os termos da decisão governamental proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 440215/2016, resolvem CASSAR A APOSENTADORIA concedida através do Ato Governamental nº 1.301/2015, de 27.02.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, á Srª. DIVINA LUCIA SILVA PARENTE, RG nº 02914972/SESP-MT, lotada quando em atividade, no Departamento Estadual de Trânsito, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de junho de 2019.