PORTARIA Nº.0506/2019/SDPG
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO a homologação de avaliação do estágio probatório, e a confirmação na carreira do Servidor Público abaixo relacionado;
CONSIDERANDO que o Servidor Público cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 580/2019;
RESOLVE:
Art.1º Conceder Progressão Funcional ao Servidor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:
NOME DO SERVIDOR (A) |
MATRÍCULA |
CARGO |
Nível e Classe |
EFEITOS FINANCEIROS |
|
De |
Para |
||||
Paulo Henrique Martins Rodrigues de Souza |
100917 |
Técnico Administrativo Área Meio |
Nível I Classe A |
Nível II Classe D |
28 de abril de 2019. |
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 06 de junho de 2019.
ROGERIO BORGES FREITAS
Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso
(original assinado)