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PORTARIA N° 108/2019/GS/SINFRA

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 71 da Constituição Estadual, combinados com os artigos 10, 11, 43 e 44, todos da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002 e conjugado com o art. 4º do Decreto Estadual nº 522, de 15 de abril de 2016.

CONSIDERANDO o teor dos autos dos Processos Nos 662343/2018 que noticiam a inexecução do Instrumento Contratual nº 136/2013/00/00/SETPU, firmado em 09/11/2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (antiga SETPU) e a empresa Equipav Engenharia Ltda, CNPJ/MF: 09.191.464/0001-05, para a execução dos serviços de pavimentação de rodovias, na rodovia MT-100, trecho: BR-364 (B) MT-299 - Ent°. BR-070 (Barra do Garças - Ent°. MT-336 (araguaiana), Sub-trecho: Entº. MT-463 (Acesso A para Ribeirãozinho e acesso ao município de Torixoréu, Lte 02, Segmento 01, nos municípios de Ribeirãozinho/Pontal do Araguaia/Barra do Garças/Torixoréu-MT, numa extensão de 45,420 Km, com o valor inicial de R$ 49.713.547,17 (quarenta e nove milhões, setecentos e treze reais, quinhentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos).

CONSIDERANDO o alegado não cumprimento e/ou cumprimento irregular de clausulas contratuais e das definições do projeto, assim como o registro de que os serviços foram mal executados pela empresa contratada, somado à lentidão do ritmo das obras que impactariam a sua conclusão nos prazos estipulados, circunstâncias retratadas no documento de fls. 2342/2397 e que, inclusive, deram ensejo à rescisão unilateral do contrato nº 136/2013/00/00/SETPU;

CONSIDERANDO que o teor dos fatos narrados, se verídicos, recomendam a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e no Decreto Estadual nº 522, de 2016, podendo culminar, ainda na possivel aplicação de Suspensão Temporária, Impedimento de Contratar e Declaração de Inidoneidade.

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação dos Princípios da Ampla Defesa, do Contraditório, da Publicidade e da Legalidade consubstanciados no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, no inciso X do art. 10 da Constituição Estadual e no parágrafo único do art. 40 da Lei Estadual n° 7.692, de 2002 em procedimentos de apurações de responsabilidades no âmbito administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para aplicação de penalidades de correntes da possível inexecução do Instrumento Contratual nº 136/2013/00/00/SETPU, pela empresa:

§ 1º - Equipav Engenharia Ltda, CNPJ/MF: 09.191.464/0001-05, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 1744, Jardim Paulistano, São Paulo - SP e filial na Rodovia BR-364, Km 397, Distrito Industrial, CEP 78.098-282, Cuiabá-MT, confome fls. 3603, do volume XV e por seus representantes legais I - LEANDRO MARIN RAMOS DA SILVA, brasileiro, portador do RG n. 24547394 e CPF n. 261.147.408-74, residente e domiciliado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 1744, bairro Jardim Paulistano, CEP. 01451-910, São Paulo -SP (fls. 3.618 - vol. XV); II - JOEL ROBERTO SCHOLL, brasileiro, portador do RG n. 9708520 SSP/PR e CPF n. 318.984.089-04, residente e domiciliado na Avenida das Amoreiras, n. 2651, bairro Jardim do Lago, CEP 13050-035, Campinas - SP (fls. 3.618 - vol. XV); III - EUCLIDES ZANELLA GNOATTO, brasileiro, portador do RG n. 12458789 SSP/PR e CPF n. 338.601.309-00, residente e domiciliado na Avenida das Amoeirasm n. 2651, bairro Jardim do Lago, Campinas-SP (fls. 3.618 - vol. XV);

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, procederem à apuração das responsabilidades:

I - Dionizio Alves de Souza;

II - Rubens Matos Cunha Júnior

Art. 3º. Determinar o início das atividades a partir da publicação do extrato desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo a conclusão e apresentação do relatório ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, admitindo sua prorrogação por igual prazo.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação de seu extrato.

Publica-se, Registra-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de junho de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística