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PORTARIA Nº 105/2019/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 10, 11, 43 e 44, todos da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, e conjugado com o art. 4º do Decreto Estadual nº 522, de 15 de abril de 2016,

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU, cujo objeto consiste na Concessão da Rodovia MT-130, trecho: Entº BR 163 (Rondonópolis) - Entº BR-070 (Primavera do Leste), com extensão de 122 km, orindo da Concorrência Pública nº 014/2009/SETPU.

CONSIDERANDO o artigo 49, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre a possibilidade da administração de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e sobre o dever de anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

CONSIDERANDO o conteúdo do Parecer nº 483/SGAC/PGE/2019, constante das fls. 882/893 do Processo nº 657253/2018, em que a Procuradoria Geral do Estado opina pela necessidade de instauração de processo administrativo para apuração de eventual existência de motivos a ensejar a nulidade do procedimento licitatório por suposta fraude e ofensa ao caráter competitivo do certame.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apurar a eventual existência de motivos a ensejar a nulidade do procedimento licitatório da Concorrência Pública nº 014/2009/SETPU, por suposta fraude e ofensa ao caráter competitivo do certame, que resultou na assinatura do Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU, cujo objeto consiste na Concessão da Rodovia MT-130, trecho: Entº BR 163 (Rondonópolis) - Entº BR-070 (Primavera do Leste), com extensão de 122 km, orindo da Concorrência Pública nº 014/2009/SETPU, com a MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, inscrita no  CNPJ/MF sob o nº 13.858.125/0001-07, estabelecida na Avenida São Paulo, nº 770, bairro Distrito Industrial, CEP 78.850-000, em Primavera do Leste - MT.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para procederem à apuração dos fatos e apontamentos das providências e penalidades cabíveis:

I - Rubens Matos Cunha Júnior - Presidente;

II - Dionízio Alves de Souza - Membro;

III - Thayse do Carmo Pires Toschi - Suplente

Art. 3º Determinar o início das atividades a partir da publicação do extrato desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo a conclusão e apresentação do relatório ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, admitindo sua prorrogação por igual prazo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se, Registra-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de junho de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

PORTARIA Nº ­­­106/2019/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 10, 11, 43 e 44, todos da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, e conjugado com o art. 4º do Decreto Estadual nº 522, de 15 de abril de 2016,

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU, cujo objeto consiste na Concessão da Rodovia MT-130, trecho: Entº BR 163 (Rondonópolis) - Entº BR-070 (Primavera do Leste), com extensão de 122 km, orindo da Concorrência Pública nº 014/2009/SETPU.

CONSIDERANDO o inciso III do artigo 35 c/c o artigo 38, ambos da Lei nº 8987/1995, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a extinção de concessão em virtude de caducidade decorrente de inexecução total ou parcial de contrato;

CONSIDERANDO o conteúdo do Parecer nº 483/SGAC/PGE/2019, constante das fls. 882/893 do Processo nº 657253/2018, em que a Procuradoria Geral do Estado opina pela necessidade de instauração de processo administrativo independente para apuração de possível declaração de caducidade do Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00/SETPU  pelo inadimplemento parcial das suas disposições

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apurar a possível caducidade da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU, firmado com a MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, inscrita no  CNPJ/MF sob o nº 13.858.125/0001-07, estabelecida na Avenida São Paulo, nº 770, bairro Distrito Industrial, CEP 78.850-000, em Primavera do Leste - MT, que consiste na concessão da Rodovia MT-130, trecho: Entº BR 163 (Rondonópolis) - Entº BR-070 (Primavera do Leste), com extensão de 122 km.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para procederem à apuração dos fatos e apontamentos das providências e penalidades cabíveis:

I - Rubens Matos Cunha Júnior - Presidente;

II - Dionízio Alves de Souza - Membro;

III - Thayse do Carmo Pires Toschi - Suplente

Art. 3º Determinar o início das atividades a partir da publicação do extrato desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo a conclusão e apresentação do relatório ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, admitindo sua prorrogação por igual prazo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se, Registra-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de junho de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística