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D.O. nº27518 de 05/06/2019

PORTARIA Nº 0488 2019 DPG Readequação das atribuições da Defensora Pública Rejane Iara Snidarsis

PORTARIA Nº0488/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o afastamento da Defensora Pública Rejane Iara Snidarsis do Núcleo de Sorriso/MT, em razão de sua enfermidade para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o ofício n°354/2019-DPMT-Sorriso da Defensora Pública Rejane Iara Snidarsis, solicitando autorização para desempenhar suas atribuições de acompanhamento processual, em sua residência;

CONSIDERANDO que suas atribuições junto ao Núcleo de Sorriso/MT já foram redistribuídas aos Defensores atuantes na referida comarca;

CONSIDERANDO que o Núcleo Criminal de 2° Instância está sobrecarregado de procedimentos em razão de parte de seus membros estarem afastados para desempenhar suas atribuições junto à Administração Superior e à Corregedoria-Geral;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 135856/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Limitar as atribuições da Defensora Pública Rejane Iara Snidarsis, para que a mesma auxilie o Núcleo Criminal de Segunda Instância, nos procedimentos virtuais, com carga mensal de até 250 (duzentos e cinquenta) processos sob sua responsabilidade, dispensando a realização de audiências e atendimentos ao público presenciais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 04 de junho de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)