PORTARIA Nº0488/2019/SDPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO o afastamento da Defensora Pública Rejane Iara Snidarsis do Núcleo de Sorriso/MT, em razão de sua enfermidade para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o ofício n°354/2019-DPMT-Sorriso da Defensora Pública Rejane Iara Snidarsis, solicitando autorização para desempenhar suas atribuições de acompanhamento processual, em sua residência;
CONSIDERANDO que suas atribuições junto ao Núcleo de Sorriso/MT já foram redistribuídas aos Defensores atuantes na referida comarca;
CONSIDERANDO que o Núcleo Criminal de 2° Instância está sobrecarregado de procedimentos em razão de parte de seus membros estarem afastados para desempenhar suas atribuições junto à Administração Superior e à Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 135856/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Limitar as atribuições da Defensora Pública Rejane Iara Snidarsis, para que a mesma auxilie o Núcleo Criminal de Segunda Instância, nos procedimentos virtuais, com carga mensal de até 250 (duzentos e cinquenta) processos sob sua responsabilidade, dispensando a realização de audiências e atendimentos ao público presenciais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 04 de junho de 2019.
GISELE CHIMATTI BERNA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso
(original assinado)