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PORTARIA Nº. 0493/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº65335/2019 que distribuiu as atribuições no núcleo criminal de Rondonópolis, criando 2 novas Defensorias Criminais;

CONSIDERANDO a portaria 0429/2019/DPG que resolve lotar, por remoção voluntária, os Defensores Públicos Melissa Gonçalves Rodrigues Vicentim e Jardel Mendonça Santana Marques nas 5ª e 6ª Defensorias Criminais respectivamente;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°.1896/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER a escala de substituição dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas do Núcleo Criminal de Rondonópolis/MT, conforme tabela abaixo:

1ª Defensoria Criminal

Substitui

6ª Defensoria Criminal

6ª Defensoria Criminal

Substitui

1ª Defensoria Criminal

2ª Defensoria Criminal

Substitui

3ª Defensoria Criminal

3ª Defensoria Criminal

Substitui

2ª Defensoria Criminal

4ª Defensoria Criminal

Substitui

5ª Defensoria Criminal

5ª Defensoria Criminal

Substitui

4ª Defensoria Criminal

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 04 de junho de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)