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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE

AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL:

(65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 20 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO

MARTINS

PROCESSO n. 1002028-42.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 85.040,24

ESPÉCIE: [MÚTUO]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO

Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP:

06029-900

POLO PASSIVO: Nome: J.R.C. DA SILVA SUPERMERCADO - ME

Endereço: RUA COLÔNIA UNIÃO, 460, (LOT GOV J FRAGELLI), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP:

78118-004

Nome: JEAN RICARDO CAMPOS DA SILVA

Endereço: RUA COLÔNIA UNIÃO, (LOT NÚCLEO III), PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78116-170

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar

incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante

consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da

expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização

monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do

débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para

a satisfação da dívida. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 85.040,24 Honorários Fixados: 10%

Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$85.040,24

RESUMO DA INICIAL: A executada firmou com o exequente em 08/12/2015, uma cédula de

crédito bancário - empréstimo pessoal capital de giro, no valor de R$75.000,00 para pagamento

em 36 parcelas vencendo-se a primeira no dia 08/03/2016, e a última em 08/02/2019,

acrescidas dos encargos prefixados à base de 3.15% ao mês e demais consectários legais,

tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustada pelas

partes, consoantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos

acostados, o executado não adimpliu a prestação vencida em 08/12/2016, ficando em mora

desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importaram até o

seu vencimento na quantia de R$81.863,46, que devidamente corrigida pelo INPC, acrescida

de juros de mora à base de 1% ao mês e multa contratual à base de 2%, perfazem a quantia de

R$85.040,24. Dá-se à causa o valor R$85.040,24.

DECISÃO: " Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação

da parte executada, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após

o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial aos executados citados por edital, o(a) ilustre

Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do

Código de Processo Civil.3. Posteriormente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o exequente

manifestar no feito em termos de prosseguimento, requerendo o que entender necessário ao deslinde da

Assinado eletronicamente por: JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ - 23/05/2019 16:20:52 Num. 20346897 - Pág. 1

https://m.tjmt.jus.br/codigo/PJEDAYMGTMHCF

ação.4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente, para que manifeste seu interesse no

prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (art.

485, § 1º, do Código de Processo Civil).5. Às providências.

ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (ART. 257, IV,

O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. . Não sendo contestada CPC). 2 a ação, o réu

será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do

CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato

no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por

defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186

do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a

Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o

presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS

DA CRUZ, digitei.

VÁRZEA GRANDE, 23 de maio de 2019.

(Assinado Digitalmente)

Joseline Maria Martins da Cruz

Analista Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no

endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o

endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo

acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.

No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na

parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.

Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária

(endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar,

exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos

praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser

selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do

Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o

consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe

para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

Assinado