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PORTARIA Nº 339/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 039/2023/SINFRA, firmado com a Empresa ARMCO STACO S.A INDÚSTRIA METALÚRGICA, cujo objeto é o Fornecimento de bueiros metálicos fabricados em chapas múltiplas de aço corrugado, galvanizado a fogo, com parafusos e porcas, para execução de bueiros tubulares em rodovias estaduais e municipais, de acordo com o constante no Processo nº SINFRA-PRO-2023/02603.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Contrato o servidor: Eng.ª GUILHERME CORRÊA NASCIMENTO - Matrícula n° 322.703, com a missão de acompanhar e  fiscalizar o Contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: JOÃO GUILHERME PACHECO ZANIN - Matrícula n° 309.349 (Substituto 1), Eng.° FILLIPE SALVATERRA RIBEIRO PACHECO  - Matrícula n° 302.449 (Substituto 2) com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato, os servidores: ENG.° VINÍCIUS DE ARRUDA SILVA - (COORDENADOR DE CONVÊNIOS DE OBRAS) e JULIA TORRES MULLER-(SUB I), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Instrumento Contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de Julho de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)