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D.O. nº27516 de 03/06/2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA MTPREV 01 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA MTPREV N° 01 DE 31 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre procedimentos de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, relativo a períodos laborados nos municípios do Estado de Mato Grosso vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (IPEMAT).

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, consoante o disposto no § 1° do art. 1°, inciso I do art. 2° e o caput do art. 13 todos da Lei Complementar n° 560, de 31 de dezembro de 2014 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, inciso II do Regimento Interno do MTPREV;

Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, tão-somente relativo a período trabalhado nos municípios do Estado de Mato Grosso, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, a época gerido pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT;

Considerando os procedimentos disciplinados na Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008 e suas alterações,

Considerando que a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC é imprescindível para a obtenção de benefícios junto ao Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social;

Considerando o disposto na Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre os Regimes de Previdência Social e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar procedimentos de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, relativo a períodos laborados nos municípios do Estado de Mato Grosso vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso, a época administrado pelo extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT.

Art. 2º A emissão da CTC dar-se-á por meio de formalização de processo no Mato Grosso Previdência - MTPREV, devidamente instruído pelo Interessado, obrigatoriamente com os seguintes documentos:

I - requerimento individual, mediante o preenchimento de formulário específico, disponível no site do MTPREV, por meio do link: http://www.mtprev.mt.gov.br/documents/5342163/7815495/Requerimento+Certid%C3%A3o+de+Tempo+de+Contribui%C3%A7%C3%A3o.pdf/878a79ef-5c7b-4804-ac04-7d49f47d99c9 e disponível ainda na sede do MTPREV;

II - cópia de documento de identificação oficial, cópias do CPF e do PIS/PASEP;

III - cópia de comprovante de residência;

IV - esclarecer o destino da CTC, objeto da averbação;

V - apresentar ficha financeira comprovando o desconto previdenciário para o Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT, de todo o período solicitado;

VI - apresentar ficha funcional individual e/ou cópia do Diário Oficial constando em ambos a data da nomeação obrigatoriamente e a exoneração quando houver e/ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

VII - apresentar declaração funcional do Município com registros sobre seu histórico profissional.

§ 1º Os documentos relacionados nos incisos V e VI, somente serão aceitos com data de expedição da época ou no caso da CTPS, com a anotação obrigatoriamente da admissão e saída quando houver do servidor, chancelado pelo Município.

§ 2° O processo será indeferido, acaso não esteja devidamente instrumentalizado, conforme acima exposto.

Art. 3° O pedido de solicitação de 2ª via da presente CTC, bem como sua revisão deverá atender os procedimentos disciplinados na Portaria MPS nº 154/2008. 

Art. 4º Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias para regularização dos processos já em trâmite no MTPREV, nos termos da presente instrução, podendo respectivo prazo ser prorrogado uma vez por igual período.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 31 de maio de 2019.