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Edital Expedido EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): VANDERLEIA INES ORTOLAN DILL, Cpf: 24198072272, Rg: 1519001-3, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. Proceder a intimação do executado para que pague sua dívida no prazo de 15 dias, conforme art. 513, §2° o devedor será intimado para cumprir a sentença, IV- Por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. Tendo em vista que o Art. 256, a citação por edital será feita: I - Quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.. Sentença: Considerando a inexistência de matéria de mérito formulada nos presentes embargos, e por constituir os cheques prescritos colacionados à fl. 20 prova literal de obrigação da parte ré, julgo procedente a pretensão inicial para o fins de constituir de pleno direito o título executivo judicial embasado nas cártulas que instruem a inicial, na forma do art. 702, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, aplicando-se correção monetária pelo IGPM/FGV, a partir do vencimento do título de crédito, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Escoado o prazo recursal, arquive-se.Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Celio Rodrigues da Silva Junior, digitei. Comodoro, 30 de abril de 2019. Raquel Almeida Gonzalez - Gestor Judicial - Autorizado art. 1.205/CNGC.