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PORTARIA Nº 070/2019-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de junho de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 142,96 (cento e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de maio de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/06/2019 A 30/06/2019

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2002

C.M.

3,3714

3,3652

3,3590

3,3529

3,3493

3,3260

3,2894

3,2332

3,1682

3,0952

3,0156

2,8938

JUROS

218,55

217,30

215,93

214,45

213,04

211,71

210,17

208,73

207,35

205,70

204,16

202,42

2003

C.M.

2,7341

2,6622

2,6057

2,5650

2,5231

2,5129

2,5297

2,5474

2,5525

2,5368

2,5103

2,4995

JUROS

200,45

198,62

196,84

194,97

193,00

192,00

191,00

190,00

189,00

188,00

187,00

186,00

2004

C.M.

2,4876

2,4727

2,4531

2,4269

2,4045

2,3772

2,3430

2,3132

2,2870

2,2574

2,2467

2,2348

JUROS

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

2005

C.M.

2,2167

2,2052

2,1979

2,1892

2,1678

2,1567

2,1621

2,1720

2,1807

2,1980

2,2009

2,1871

JUROS

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

2006

C.M.

2,1799

2,1783

2,1628

2,1640

2,1739

2,1735

2,1652

2,1508

2,1471

2,1383

2,1333

2,1161

JUROS

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

2007

C.M.

2,1041

2,0986

2,0896

2,0849

2,0803

2,0774

2,0741

2,0687

2,0611

2,0328

2,0093

1,9943

JUROS

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

2008

C.M.

1,9736

1,9451

1,9260

1,9187

1,9053

1,8843

1,8495

1,8152

1,7951

1,8019

1,7954

1,7760

JUROS

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

2009

C.M.

1,7748

1,7827

1,7825

1,7848

1,7999

1,7992

1,7960

1,8018

1,8134

1,8117

1,8072

1,8079

JUROS

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

2010

C.M.

1,8066

1,8087

1,7906

1,7713

1,7602

1,7476

1,7206

1,7148

1,7110

1,6924

1,6740

1,6569

JUROS

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

2011

C.M.

1,6311

1,6249

1,6092

1,5939

1,5842

1,5763

1,5761

1,5782

1,5790

1,5694

1,5578

1,5516

JUROS

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

2012

C.M.

1,5449

1,5474

1,5427

1,5417

1,5331

1,5176

1,5039

1,4936

1,4712

1,4525

1,4399

1,4443

JUROS

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

2013

C.M.

1,4407

1,4313

1,4269

1,4240

1,4196

1,4204

1,4159

1,4052

1,4033

1,3968

1,3781

1,3695

JUROS

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

2014

C.M.

1,3657

1,3563

1,3509

1,3395

1,3200

1,3140

1,3200

1,3284

1,3357

1,3349

1,3346

1,3268

JUROS

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

2015

C.M.

1,3118

1,3069

1,2982

1,2913

1,2759

1,2643

1,2593

1,2507

1,2435

1,2386

1,2212

1,2001

JUROS

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

2016

C.M.

1,1860

1,1808

1,1630

1,1539

1,1490

1,1448

1,1320

1,1139

1,1182

1,1134

1,1131

1,1117

JUROS

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

2017

C.M.

1,1111

1,1020

1,0973

1,0966

1,1008

1,1146

1,1203

1,1312

1,1346

1,1319

1,1249

1,1238

JUROS

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

2018

C.M.

1,1149

1,1067

1,1003

1,0986

1,0925

1,0824

1,0650

1,0494

1,0448

1,0378

1,0195

1,0169

JUROS

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

2019

C.M.

1,0286

1,0333

1,0325

1,0198

1,0090

1,0000

JUROS

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.