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D.O. nº27514 de 30/05/2019

PORTARIA Nº 044 2019 IC Nº 007 2018 RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA

PORTARIA Nº 044/2019/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 007/2018/SINFRA, firmado com a empresa  RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA, cujo objeto é a Execução de Serviços de Implantação e pavimentação da rodovia MT-402; Trecho Entrº MT-251 Distrito de Coxipó do Ouro - Arraial dos Freitas - Ponte de Ferro - Jardim Umuarama, subtrecho: Entrº MT-251 - Distrito de Coxipó do Ouro, segmento: estaca 0 a 428 + 15,363, com extensão de 8,575 km.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng° LUIZ CARLOS FERREIRA - Matrícula n° 81139, com a missão de acompanhar e   fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores Eng° FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA -  Matrícula n° 65.190 (substituto 1) e  Eng° ALAOR ALVEOLOS ZEFERINO DE PAULA - Matrícula n° 82199 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (COORDENADORA SUEF I), MARIA DO SOCORRO DA NÓBREGA RAFFI-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir  de 05/04/2019, revogando a Portaria nº 047/2018/SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 09 de abril de 2018.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de  maio de 2019.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)