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PORTARIA Nº 345/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRA-MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

Resolve:

Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 113/2019/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 07 de março de 2019;

Art. 2º - Convalidar todos os atos da comissão processante.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor dia 26/05/2019.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinada*