PORTARIA Nº 345/2019/GP/DETRAN-MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRA-MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;
Resolve:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 113/2019/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 07 de março de 2019;
Art. 2º - Convalidar todos os atos da comissão processante.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor dia 26/05/2019.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 24 de maio de 2019.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinada*