Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 128/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 220021/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 239/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27320, de 10 de Agosto de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa SALINAS GOLD MINERAÇÃO LTDA, I.E. 13.188.062-4 e CNPJ/CPF 03.212.955/0001-09 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

84243010

Sistemas de lavagem de alta pressão para remoção de partículas finas, utilizado por meio de jatos de água pressurizados sob pressão de até 200bar, acionados por um motorredutor de 2,2kW com rotação de 100rpm, dotados de: unidade de controle, correia extratora, câmara de lavagem, chute de alimentação, bomba de sucção de água de 3 pistões, com capacidade de lavagem com mínimo de 50 e máximo de 320t/h, com potência instalada de 116kW, consumo de água de 0,1m3/t até 0,3m3/t e energia de 0,3kWh/t.

Ativo Fixo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 21 de maio de 2019.