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LEI COMPLEMENTAR Nº      626,      DE   28   DE      MAIO        DE 2019.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 618, de 26 de abril de 2019, e revoga o § 3º do art. 80 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 618, de 26 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  (...)

Parágrafo único  Os efeitos financeiros das alterações promovidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para fins do disposto no art. 117 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, serão fixados pelo próprio órgão colegiado.”

Art. 2º  Fica revogado o § 3º do art. 80 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de   maio   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.