PORTARIA Nº. 0446/2019/SDPG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art.11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a distribuição das novas atribuições do Núcleo Cível da Comarca de Rondonópolis/MT em razão da criação de 03(três) novas Defensorias;
CONSIDERANDO a Resolução n°105/2018/CSDP e a prévia anuência dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas atuantes no Núcleo Cível de Rondonópolis/MT;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°.60933/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER a escala de substituição dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas do Núcleo Cível de Rondonópolis/MT, conforme tabela abaixo:
1ª Defensoria |
Substitui e vice-versa |
5ª Defensoria |
2ª Defensoria |
Substitui e vice-versa |
8ª Defensoria |
3ª Defensoria |
Substitui e vice-versa |
6ª Defensoria |
4ª Defensoria |
Substitui e vice-versa |
7ª Defensoria |
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 27 de maio de 2019.
CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ
Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso
(original assinado)