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D.O. nº27513 de 29/05/2019

PORTARIA Nº 0446 2019 Escala de Substituições Núcleo Cível Comarca de Rondonópolis

PORTARIA Nº. 0446/2019/SDPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art.11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a distribuição das novas atribuições do Núcleo Cível da Comarca de Rondonópolis/MT em razão da criação de 03(três) novas Defensorias;

CONSIDERANDO a Resolução n°105/2018/CSDP e a prévia anuência dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas atuantes no Núcleo Cível de Rondonópolis/MT;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°.60933/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER a escala de substituição dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas do Núcleo Cível de Rondonópolis/MT, conforme tabela abaixo:

1ª Defensoria

Substitui e vice-versa

5ª Defensoria

2ª Defensoria

Substitui e vice-versa

8ª Defensoria

3ª Defensoria

Substitui e vice-versa

6ª Defensoria

4ª Defensoria

Substitui e vice-versa

7ª Defensoria

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 27 de maio de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)