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Processo n. 486989/2016

Interessado: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

Assunto: Rescisão Unilateral do IC n. 300/2013/SINFRA

DECISÃO

Cuida-se de processo administrativo registrado sob o nº 486989/2016 (PGE-NET nº 2018.02.002965) que foi objeto de parecer jurídico pela Subprocuradoria de Aquisições e Contratos em relação à possibilidade de rescisão unilateral do instrumento contratual nº 300/2013/00/00-SETPU, cujo objeto é a “construção de 49 (quarenta e nove) pontes de concreto pré-moldado protendido, em rodivias da malha rodoviária do SER, integrantes do Programa de Obras de Arte Especiais do Estado de Mato Grosso, Pró-concreto”.

Com essas considerações, em atenção ao que prevê o §1º, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93 e, valendo-me dos argumentos supramencionados, DECIDO pela rescisão unilateral do instrumento contratual nº 300/2013/00/00-SETPU, em consonância com o Parecer nº 1276/SGAC/PGE/2019 (fls. 544/547v). Outrossim, que desta decisão se dê ciência à contratada e que seja providenciada publicação do extrato na imprensa oficial, com vistas a possibilitar eventual interposição de recurso administrativo, legalmente previsto no artigo 109, inciso I, alínea “e” c/c §1º, ambos da Lei n. 8.666/93.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística