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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA N. 15/2018.

MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua Guairá n.º 777, CEP n.º 78535-000, bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada por seu representante legal, Sr. ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, brasileiro, casado, pecuarista, de RG n.º M.930.500 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Ema de Carli Fogo n.º 241, bairro Centro, Marcelândia/MT, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CONTRATANTE, e FERNANDES MATOS COSNTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME pessoa jurídica de CNPJ nº 00.185.121/0001-55, com sede na Av. Fiinto Muller, nº04, quadra 87, na cidade de Várzea Grande- MT, neste ato representada por sua representante legal, Sr. Douglas Matos de Araújo, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº018.980.921-33, residente e domiciliado na rua Santa Genoveva, Quadra 08, Bloco A1, apto 204, Jardim Aeroporto, na cidade de Várzea Grande-MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável do Contrato Administrativo de “Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica em Diversas Ruas do Município de Marcelândia - MT” sob o n.º 15/2018, referente a Tomada de Preço n. 03/2018, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I - DO OBJETO. O presente Termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Contrato n. 15/2018, a contar da presente data, com base no art. 79, inciso II, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, eis que conveniente e oportuno para a Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA II - DA RESCISÃO CONTRATUAL. A partir da presente data, fica rescindido de pleno direito o Contrato n. 15/2018, entre o Município de Marcelândia-MT e a pessoa jurídica Fernandes Matos Construção Civil Ltda - ME, ficando isentos de qualquer vínculo com relação a direitos e obrigações, por não haver mais interesse na manutenção contratual de ambas as partes em relação a continuidade da Execução das Obras.

CLÁUSULA III - DA RESPONSABILIDADE E GARANTIA. Independentemente do presente Termo de Rescisão amigável, fica a pessoa jurídica Fernandes Matos Construção Civil Ltda - ME, responsável pela garantia da obra que executou (86%), nos termos do Edital, Contrato e Legislação Civil aplicável ao caso, desde já ficando notificada e ciente na necessidade de efetuar reparos e adequação na porção edificada por si, conforme “Notificação Técnica de Inconformidade de execução de Obras”.

CLAUSULA IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Por estarem assim justos, acertados e de livre e espontânea vontade, foi elaborado o presente Termo de Rescisão Contratual, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente Termo com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, bem como da legislação civil vigente.

Marcelândia/MT, 15 de maio de 2019.

MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT         FERNANDES MATOS CONST. CIVIL LTDA - ME

Arnóbio Vieira de Andrade                                     Douglas Matos de Araújo

Prefeito Municipal                                                Rep. Contratada

Testemunhas:

1 - Nome ___________________________________ RG _____________________

Endereço : ______________________________________ Ass: _________________

2 - Nome ___________________________________ RG _____________________

Endereço : ______________________________________ Ass: _________________