Aguarde por favor...

ATO Nº 2.416/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 212060/2018 (Processo nº 535192/2016, apenso), que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual, conforme preconiza o art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 207/2004, ao servidor ADÃO DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 256619, Agente de Serviço de Trânsito, por infringir os artigos 143, I, II, III, X e 159, II e III, todos da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990..

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de  maio  de 2019.