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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 004/2019/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n°1115/SGAC/2019 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 91559/2019 e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 07.791.107/0001-44, refere-se à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, calibração e verificação INMETRO de Etilômetros BAF300, com substituição de peças, para atender a demanda da Polícia Judiciaria Civil - PJC, no VALOR de R$ 62.445,00 (Sessenta e dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 16 de maio de 2019.

(Original Assinado)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública