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PORTARIA Nº 356/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o arquivamento dos autos e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando Processo Administrativo protocolado sob nº 165000/2014, instaurado pela Portaria nº 099/2014/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado em 25/03/2014, página 28;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise da Autoridade Designada;

Considerando a Decisão da Autoridade Designada;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar os autos do Processo Administrativo nº 165000/2014, instaurado pela Portaria nº 099/2014/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado em 25/03/2014, página 28, em desfavor da empresa Comercial Village, CNPJ nº 05.794.328/0001-40, representada pela Sra. Andréa Bortolomedi, em razão da Extinção da Punibilidade tendo em vista a Prescrição da Pretensão Punitiva.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes acerca da Decisão.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  16  de  maio  de  2019.