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ATO N. 2.371/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 109918/2019, da Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 1.328/2019, de 13.03.2019, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária da Sr. JOILZA MARIA GARCIA DE ARRUDA PINTO, titular do RG nº 266438/SSP/MT, para considerá-la aposentada nos termos do referido Ato, porém, acrescentando-lhe a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de Maio de 2019.