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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO:  11170-60.2012.811.0003 CÓDIGO: 715845  VLR CAUSA: R$ 17.226,74  TIPO:      CÍVEL ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S/A POLO PASSIVO: DIRCEU ANTUNES BITTENCOURT Pessoa (s) a ser(em) citadas(s): DIRCEU ANTUNES BITTENCOURT (Executados(a)), Cpf: 87570297172, brasileiro(a), separado(a) judicialmente, empresário, Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADOS(S) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não  sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o debito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo Inicial: O Exequente é credor do Executado da importância de R$ 17.226,74 (dezessete mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), representada pela inclusa Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Pessoal Sem Seguro Prestamista nº 5887648, emitida em 15/12/2010, no valor de R$ 14.226,59 (quatorze mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), pagável em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas de R$ 769,32 (setecentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), cada, vencendo a primeira em 15/01/2011, cuja obrigação é liquida , certa e exigível. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. Débito Atualizado: R$ 17.226,74   Honorários Fixados: R$ 1.000,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 18.226,74 Despacho/Decisão: Código Processo nº 715845 Vistos etc. Considerando que as tentativas de citação do executado DIRCEU ANTUNES BITTENCOURT restaram infrutíferas; considerando, ainda, que o feito se arrasta há quase 07 (sete) anos sem que o autor consiga promover os atos processuais necessários para seu regular andamento, defiro a citação por edital, comprazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 257 do CPC. Deverá o edital ser publicado em jornal local, de grande circulação, pelo menos duas vezes, em prazo não superior a 10 (dez) dias. A comprovação do cumprimento desta decisão deverá ser juntada aos auto, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT, 22 de fevereiro de 2019. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s), executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado da forma da Lei. Eu, Eliete Aparecida da Conceição, digitei. Rondonópolis, 26 de março de 2019 Luciana Giaretta Senen Gestor(a) Judiciario(a) Autorizado art. 1.205/CNGC