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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE RUA BENJAMIN CERUTTI, 252, CENTRO, PRIMAVERA DO LESTE - MT -  CEP: 78850-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇAO DO MM.(ª) JUIZ(A) DE DIREITO FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA PROCESSO: 1004421-92.2018.8.11.0037           VALOR DA CAUSA: R$ 74.010,41 ESPÉCIE: [CONTRATOS BANCARIOS]-> EXECUÇAO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO:  NOME: BANCO BRADESCO ENDEREÇO: BANCO BRADESCO S.A., S/N, NUCLEO CIDADE DE DEU, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: NOME: ANASTACIA KUSMIN, INSCRITA NO CPF 019.372.171-67 Endereço: FAZENDA MASSAPÉ, SN, Rd Mt 130, 6,30 Km A Esquerda Colonia Beira Rio, ZONA RURAL, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s)  é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do debito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO INICIAL: O Exequente é credor da executada da importância atualizada de RS 74.010,41 (setenta e quatro mil dez reais e quarenta e um centavos), representada pela inclusa Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Pessoal nº 332.561.214, emitida em 11/09/2017, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), pagável em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas de no valor de R$ 4.874,92 (quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos) cada, vencendo-se a primeira em 09/11/2017, cuja obrigação é liquida, certa e exigível. A dívida e seus acessórios tornaram-se exigíveis devido ao não pagamento das parcelas vencidas a partir de 09//11/2017, ocasionando o vencimento antecipado da dívida, conforme clausula 7, estando o credito assim atualizado e representado, em conformidade com art. 614, II do CPC e planilha anexa. E, não tendo sido possível o recebimento pelos meios amigáveis não resta alternativa ao exequente, senão recorrer ao Poder Judiciário para receber seu credito, que representa dívida líquida, certa e exigível...DECISÃO: Vistos. Ante a impossibilidade de citar a parte executada pessoalmente cite-a, via edital com prazo de 20 (vinte) dias para que se considere realizada a citação, nos termos artigo 256 e 257, III, ambos do Código de Processo Civil, Após, em caso de inércia da parte executada no prazo previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil, desde já, nomeio o Defensor Publico atualmente na comarca, como curador especial, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, a qual deverá ser intimada desta decisão. Em seguida, dê-se vista dos autos a parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, 13 de março de 2019. Myrian Pavai Schenkel- Juíza de Direito ADVERTÊNCIA À PARTE: 1. O prazo para apresentar embargos é de 15 dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIZELIA ALVES DAMASCENO, digitei.                                                              PRIMAVERA DO LESTE, 3 de maio  de 2019 (Assinado Digitalmente)                                                                     Gestor(a) judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ