Aguarde por favor...

DECRETO Nº          112,             DE   17   DE            MAIO             DE 2019.

Dispõe sobre a gestão dos bens, direitos, obrigações e das atividades sistêmicas da extinta Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para fins de regularização contábil, patrimonial e de pessoal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual,  tendo em vista o que consta no Processo nº 228788/2019, e

Considerando o Parecer nº 221/SGACI/2019, homologado pelo Procurador-Geral do Estado, que opina pela impossibilidade jurídica de o MT Parcerias S.A. - MT PAR assumir as atividades sistêmicas da extinta Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM, tampouco de receber patrimônio, cargos, empregos ou funções públicas, dada a distinção de regimes jurídicos das entidades envolvidas;

Considerando o disposto no art. 20, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 499, de 22 de julho de 2013, que previu que, em caso de extinção da AGEM, os bens e direitos reverteriam ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, desde que atendidos os encargos e responsabilidades assumidos;

Considerando o disposto no art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º  Os bens, direitos, obrigações e atividades sistêmicas da extinta Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM permanecem vinculados ao Poder Executivo estadual e serão geridos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para regularização contábil, patrimonial e de pessoal.

Parágrafo único.  As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que terá poderes para ordenar despesa, praticar atos orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 51, de 08 de março de 2019.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de  maio  de 2019, 198º da Independência e 131º da República.