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PORTARIA Nº 008 DE 17 DE MAIO DE 2019.

“REGULAMENTA NOS TERMOS DO ARTIGO 63 DA LEI COMPLEMENTAR 001/2002, E AUTORIZA O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AOS SERVIDORES QUE TRABALHAREM NO HORÁRIO DE SESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando as disposições legais previstas na Resolução n.º 007/1991 “Regimento Interno”, bem como com fundamento no artigo 63 da Lei Complementar 001/2002, autorizar o pagamento de horas extras aos servidores que estiverem a disposição para auxiliar nas sessões no âmbito do Poder Legislativo na Câmara Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso:

CONSIDERANDO, que o artigo 26 da Lei 237 de 2000, determina que cabe ao Presidente da Câmara Municipal fixar o horário de expediente dos servidores.

CONSIDERANDO, que o § 2º do artigo 20 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) determina que as horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

CONSIDERANDO, que a Secretária Administrativa é quem dá amplo suporte aos vereadores durante a sessão.

CONSIDERANDO, que durante a sessão a contínua fica à disposição na sede da Câmara Municipal para servir água e café aos nobres edis.

RESOLVE:

Artigo 1º - Que os Servidores investido no cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA E CONTÍNUA, ficam autorizados a receberem horas extras pelos serviços prestados nas sessões ordinárias e extraordinárias deste Poder Legislativo.

Artigo 2º - Fica autorizado o servidor investido no Cargo de Assessor Técnico Legislativo, o Sr. MAURO ANDRÉ DA SILVA BARBOSA, matricula 13 a realizar trabalhos extraordinários nas Segunda-Feira das 13h30 às 16h30 e Quinta-Feira das 13h30 às 16h30.

Artigo 3º - Que o controle do horário será feito pela Secretaria da Câmara Municipal adotando as medidas necessárias para controlar as horas trabalhadas.

Artigo 4º - Esta Portaria entre vigor na data de 16 de Maio de 2019, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, 15 de Maio de 2019.

Leandro Alves Almeida

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUA