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EXTRATO DA PORTARIA Nº 107/2019/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso IV, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº422473/2015, instituído pela Portaria Conjunta nº695/2015/CGE-COR/SES, publicada no Diário Oficial de 18 de agosto de 2015,  RESOLVEM: Art. 1º Aplicar multa no valor de R$ 321.900,00 (trezentos e vinte e um mil e novecentos reais), em cumprimento às cláusulas 12.2 dos Contratos n. 30/2013 e 44/2013;Art. 2º Suspender temporariamente a empresa Guarujá Centro de Atendimento, Diagnóstico, Terapêutico e Assessoria em medicina do Trabalho Ltda,  pessoa jurídica de direito privado, atualmente denominada PRO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob n. 14.149.6060/0001-06, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n. 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Secretaria de Estado de Saúde, pelo prazo de 02  (dois) anos.Art. 3º Declarar inidônea a contratada Guarujá Centro de Atendimento, Diagnóstico, Terapêutico e Assessoria em medicina do Trabalho Ltda, atualmente denominada PRO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI-ME,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 14.149.6060/0001-06, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, e nos termos das cláusulas 12.2.2 dos contratos, cuja reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos da aplicação da sanção, desde que realizado o ressarcimento integral dos prejuízos financeiros causados à SES/MT;Art. 4º Determinar que a contratada Guarujá Centro de Atendimento, Diagnóstico, Terapêutico e Assessoria em medicina do Trabalho Ltda,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 14.149.6060/0001-06, seja notificada para restituir aos cofres públicos a importância de R$ 899.969,12 (oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e doze centavos), em razão de ter recebido indevidamente por plantões não prestados devidamente atualizado a partir da data do depósito na conta bancária da empresa contratada, que consta na nota de ordem bancária - NOB, referente a cada mês de competência; Art. 5º Determinar realização de auditoria nos pagamentos referente às contratações, do período de 01/03/2014 a 30/09/2014 e após 11/01/2015 em diante, por não serem analisados na auditoria que verificou as irregularidades;

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de abril de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado