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PORTARIA CONJUNTA N° 001/2019/CGE/SES/SEPLAG/MT

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, que lhes confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando o disposto no Inciso IV, parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto n° 102, de 02 de maio de 2019;

Considerando as competências regimentais estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT, o qual foi regulamentado pelo Decreto n° 2.916, de 19 de outubro de 2010;

Considerando as competências regimentais estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que foi regulamentado pelo Decreto n.º 806, de 17 de janeiro de 2017;

RESOLVE:

ART. 1º - DESIGNAR Comissão para realizar o levantamento, promover o inventário e a avaliação dos bens móveis afetados à prestação de serviços de saúde existentes na Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá - CNPJ n° 03.476.629/0001-09, situado à Praça do Seminário, n° 141, Bairro Dom Aquino, Cuiabá-MT, CEP: 78.015-325, composta pelos seguintes servidores:

I.       Dionizia Aparecida Ferreira de Almeida - matrícula 95344 (SES)

II.      Marco Túlio de Oliveira Rangel - matrícula 110118(SES)

III.     Edgar Leocádio da Rosa Junior - matrícula 50707(SES)

IV.    Marcelo de Andrade e Silva - matrícula 288815 (SES)

V.     Altair Gonçalo Ferreira Coelho - matrícula 82257 (MT SAÚDE)

VI.    Mário Márcio de Arruda - matrícula 83226 (MT SAÚDE)

VII.   João Eugênio Gonçalves Pinheiro Neto - matrícula 134776 (SEPLAG)

VIII.  Ivanir Walmor Urmann - matrícula 80081 (SEPLAG)

IX.    Eliel Rezende Ernesto - matrícula 220003 (SEPLAG)

Parágrafo Único - Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos em 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta portaria, devendo emitir relatório em até 20 (vinte) dias.

ART. 2º - O trabalho da Comissão terásupervisão e suporte operacional da Auditoria Geral do SUS - AGSUS, através dos seguintes servidores:

I.       Antonio Albino da Silva - matrícula 90116

II.      Carlos Augusto Gomes Santana - matrícula 79035

ART. 3º - A Controladoria Geral do Estado- CGE/MT, realizará acompanhamento, orientação e revisão dos trabalhos da Comissão através dos seguintes auditores do Estado:

I.       Fábio Marcelo Matos de Lima - matrícula 274829

II.      Humberto Carneiro Fernandes - matrícula 274822

ART. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Gabinetes do Secretário-Controlador Geral do Estado e do Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

Cuiabá, 07 de maio de 2019.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão