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EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 085/2019/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n. 550/2014, Lei n. 7.692/2002 e Decreto n. 522/2016.

Considerando relatório da comissão processante, do processo de protocolo n. 374732/2015, no qual indica a responsabilização da empresa ocorrida no Processo Administrativo, que foi instaurado para apurar irregularidade no fornecimento de bens da Ata de Registro de Preço n. 010-A/2014/SES, oriunda do Pregão Eletrônico n. 056/2013/SES, praticadas pela empresa DIAMED LATINO AMÉRICA S/A, inscrita no CNPJ sob n. 71.015.853/0001-45, RESOLVEM: Art. 1º Aplicar multa no valor de R$ 23.666,47 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), equivalente a 10% (dez por cento) sob o valor adjudicado, conforme valores registrados na Ata de Registro de Preços n. 010-A/2014/SES, em cumprimento às cláusulas 12.2 e 12.3 da referida Ata; Art. 2º Suspender temporariamente a contratada DIAMED LATINO AMÉRICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 71.015.853/0001-45, de participar de licitações e impedi-la de contratar com a Secretaria de Estado de Saúde, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da letra “b” da cláusula 12.3 da Ata de Registro de Preços n. 010-A/2014/SES. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Cuiabá-MT, 07 de março de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado