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PORTARIA INDEA-MT N.º 54/2019.     

Suspensão médicos veterinários autônomos para execução de atividades do programa Nacional de controle e erradicação da brucelose e tuberculose do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º da lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016 e o Artigo 7º do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017.

Resolve:

Art. 1º. Suspender 3 (três) Médicos Veterinários Autônomos elencados no ANEXO I desta portaria, visando desabilitá-los à execução de toda e qualquer atividade relacionada ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá-MT, 02 de maio de 2019.

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Tadeu Aurimar Mocelin (original assinada)

Presidente

ANEXO I

ORDEM

NOME DO MEDICO VETERINÁRIO

Nº do CRMV/MT

Nº do PROCESSO

PERÍODO

1

MARCO AURÉLIO GUSMÃO

3643

21620/2019

25/04/2019 a 25/07/2019

2

ANTONIO PERES NETO

3992

494497/2018

27/03/2019 a 27/03/2020

3

JORGE EDUARDO DIAS

1726

27561/2019

12/03/2019 a 12/06/2019